Prefeitura entrega Kit Glicemia para pacientes insulinodependentes
Nova Alvorada do Sul em (08/08/2013) – O prefeito municipal de Nova Alvorada do
Sul, Juvenal Neto juntamente com a secretária de saúde, Adeliza Abrami
participaram na manhã da quinta-feira (08/08/2013), da entrega dos kits de
glicemia para os pacientes insulinodependentes do programa Hiperdia.
O Kit é composto de um aparelho para o controle do nível de glicemia
(taxa de glicose no sangue) e insumos. Os Kits proporcionam a
independência individual do paciente, já que o aparelho permite a
medição do nível de glicose quando ela quiser, não sendo mais necessário
o seu deslocamento até a unidade de saúde.
A prefeitura Municipal investiu R$ 30 mil reais este ano para a
aquisição dos materiais e o governo do estado entrou com R$ 8.500 reais,
para Juvenal Neto investir em prevenção ainda é o melhor remédio.
“Temos que proporcionar aos nossos munícipes mais conforto e comodidade.
O nosso objetivo é que os pacientes façam o próprio acompanhamento,
caso detecte alguma alteração ele possa procurar o médico o mais rápido
possível” conta Juvenal Neto.
A secretária de saúde, Adeliza Abrami destaca o empenho na liberação
de recursos da prefeitura para a aquisição dos materiais, “A prefeitura
de Nova Alvorada do Sul por meio do prefeito do Juvenal Neto tem dado
todo respaldo necessário para que possamos dar sequencia nas atividades
de saúde. Desta forma estamos dando o melhor atendimento para os
pacientes que participam do Hiperdia (Acompanhamento de hipertensos e
diabéticos)” conta Adeliza.
Para Lázaro Cassiano de 73 anos, o kit vai auxiliá-lo no controle da
diabete, “Com a entrega do aparelho não vou ter que vir quase todo dia
no posto, posso fazer em casa, é muito importante que exista esta
distribuição, pois tem muitas pessoas que não tem condições de comprar o
aparelho” finaliza Lázaro.
FONTE: SITE PREFEITURA DE NOVA ALVORADA DO SUL (MS)
NOTA RÁPIDA:
AOS PORTADORES DE DIABETES MELITTUS TIPO I E II: É de autoria do vereador Maurício Magom (PT) o Projeto de Lei que "PREVÊ a aquisição de equipamento
de medição de glicemia e congêneres para os pacientes portadores de Diabetes
Melittus I e II cadastrados no SUS do Município
e dá outras providências”. PARA PRESIDENTE FIGUEIREDO Am.
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