segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Banco deverá indenizar consumidora por demora na fila


Banco deverá indenizar consumidora por demora na fila

O consumidor que aguarda mais de uma hora na fila do banco para atendimento, tem o direito de receber indenização por danos morais, caso o tempo estabelecido em lei municipal (20 minutos) seja ultrapassado. Com esse entendimento, a decisão de primeiro grau que condenou o banco HSBC a pagar dez mil reais de indenização, incluindo custas processuais, não foi alterada, como pretendia a defesa do condenado ao entrar com recurso de apelação na 1ª Câmara Cível.
Para a defesa do banco, os fatos não passaram de meros aborrecimentos, a legislação municipal não tem aplicabilidade para lesão de direito individual, e os honorários advocatícios devem ser fixados abaixo de 20%, pois a causa não é complexa.
A Legislação municipal estabelece que 20 minutos é o limite máximo de espera do consumidor em fila de banco em dias normais e 30 minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados. Segundo os autos, a consumidora aguardou por mais de 1 hora e 20 minutos.

"Ao contrário do que sustenta o recorrente (banco), esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a longa espera na fila do banco e o desrespeito da instituição financeira no cumprimento à lei municipal é suficiente para tirar o sossego de qualquer cidadão comum", pontuou o relator do processo, juiz José Torres Ferreira. Para o magistrado, o valor da condenação ajusta-se aos limites jurídicos pertinentes ao tema e está de acordo com os precedentes desta Corte. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil.

Exemplo 2. A 2a Câmara Cível do TJSE, em sessão ordinária, do dia 09.07, julgou o mérito da Apelação Civil 3015/2010, e condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por dano moral a cliente que ficou 46 minutos para ser atendido. Os desembargadores reformaram a decisão de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido.

Dois exemplos entre muitos sobre o desrespeito das agências bancarias sobre a lei de espera para atendimento.

Um dos grandes incômodos relatados pelos usuários das agências de presidente Figueiredo – AM.

Filas que chegam até fora das agências, a disparidade de tempo esperado pelos usuários das agências para atendimento, a falta de fiscalização do cumprimento da lei, o desrespeito ao consumidor.  Esta é a realidade de quem utiliza os serviços bancários no município, onde não fiscalização, nem organização e muito menos explicação por parte dos representantes dos bancos que muito lucram e pouco respeitam.

Apesar da lei estadual nº 139/2013 está exposta na parede do banco, pouco intimida e nada regula.

A realidade é que até pessoas idosas, gestantes, deficientes e lactantes  que deveriam ser prioridade estão tendo que esperar quase o mesmo tempo que a fila comum para serem atendidas.

Para efeito de informação estas pessoas são também consumidoras de acordo com o código de defesa do consumidor e de acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Cabível ação para reparação de danos morais.

Infelizmente a pratica desrespeitosa continua o povo não fala porque já esta acostumado a engolir todos os abusos por parte dos grandes e o poder publico não faz cumprir a lei.

É necessária uma mudança de comportamento por parte da população e uma postura mais atuante por parte das autoridades competentes.



Terça-Feira, 30 de Julho de 2013 / 14:12

Geovani Cruz
Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário do Norte – Laureate International
Crítico e Compositor

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