Banco deverá indenizar
consumidora por demora na fila
O consumidor que aguarda mais de uma hora na fila
do banco para atendimento, tem o direito de receber indenização por danos
morais, caso o tempo estabelecido em lei municipal (20 minutos) seja
ultrapassado. Com esse entendimento, a decisão de primeiro grau que condenou o
banco HSBC a pagar dez mil reais de indenização, incluindo custas processuais,
não foi alterada, como pretendia a defesa do condenado ao entrar com recurso de
apelação na 1ª Câmara Cível.
Para a defesa do banco, os fatos não passaram de
meros aborrecimentos, a legislação municipal não tem aplicabilidade para lesão
de direito individual, e os honorários advocatícios devem ser fixados abaixo de
20%, pois a causa não é complexa.
A Legislação municipal estabelece que 20 minutos é
o limite máximo de espera do consumidor em fila de banco em dias normais e 30
minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados. Segundo os autos, a
consumidora aguardou por mais de 1 hora e 20 minutos.
"Ao contrário do que sustenta o recorrente
(banco), esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a longa espera na fila do
banco e o desrespeito da instituição financeira no cumprimento à lei municipal
é suficiente para tirar o sossego de qualquer cidadão comum", pontuou o
relator do processo, juiz José Torres Ferreira. Para o magistrado, o valor da
condenação ajusta-se aos limites jurídicos pertinentes ao tema e está de acordo
com os precedentes desta Corte. Além disso, os honorários advocatícios foram
fixados de acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil.
Exemplo 2. A 2a Câmara
Cível do TJSE, em sessão ordinária, do dia 09.07, julgou o mérito da Apelação
Civil 3015/2010, e condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por dano
moral a cliente que ficou 46 minutos para ser atendido. Os desembargadores
reformaram a decisão de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido.
Dois exemplos entre muitos
sobre o desrespeito das agências bancarias sobre a lei de espera para
atendimento.
Um dos grandes incômodos
relatados pelos usuários das agências de presidente Figueiredo – AM.
Filas
que chegam até fora das agências, a disparidade de tempo esperado pelos
usuários das agências para atendimento, a falta de fiscalização do cumprimento da lei, o
desrespeito ao consumidor. Esta é a
realidade de quem utiliza os serviços bancários no município, onde não
fiscalização, nem organização e muito menos explicação por parte dos
representantes dos bancos que muito lucram e pouco respeitam.
Apesar
da lei estadual nº 139/2013 está exposta na parede do banco, pouco intimida e
nada regula.
A
realidade é que até pessoas idosas, gestantes, deficientes e lactantes que deveriam ser prioridade estão tendo que
esperar quase o mesmo tempo que a fila comum para serem atendidas.
Para
efeito de informação estas pessoas são também consumidoras de acordo com o
código de defesa do consumidor e de acordo com a Súmula 297 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
instituições financeiras. Cabível ação para reparação de danos morais.
Infelizmente
a pratica desrespeitosa continua o povo não fala porque já esta acostumado a
engolir todos os abusos por parte dos grandes e o poder publico não faz cumprir
a lei.
É
necessária uma mudança de comportamento por parte da população e uma postura
mais atuante por parte das autoridades competentes.
Terça-Feira, 30 de Julho de 2013 / 14:12
Geovani Cruz
Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário
do Norte – Laureate International
Crítico e Compositor

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