Os condenados podem recorrer da sentença em liberdade
Um júri popular formado por sete pessoas condenou na madrugada deste sábado (03), no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, 25 policiais militares a 624 anos de prisão cada um pela morte de 52 detentos no 3º pavimento do Pavilhão 9 da extinta casa de detenção. O episódio, que terminou com 111 pessoas assassinadas no dia 2 de outubro de 1992, entrou para a história como Massacre do Carandiru.
Foram considerados culpados por homicídio qualificado, já que não houve chance de defesa das vítimas. Os condenados, no entanto, podem pedir recurso da decisão em liberdade.
No total, foram cinco dias de julgamento com depoimentos de sobreviventes, autoridades e peritos. Este foi o segundo júri do caso. O primeiro, em abril, condenou 23 PMs a 156 anos de reclusão.
O julgamento
O último dia de júri popular foi marcado pelo embate entre as teses da acusação e da defesa, que tiveram espaço para as suas falas finais, com direito a réplica e tréplica. A advogada de defesa, Ieda Ribeiro de Souza, tentou provar que os policiais foram recebidos a tiros quando invadiram o Pavilhão 9. Ela afirmou que o trafico de armas de fogo no presídio era tão fácil quanto a entrada de drogas.
"Sete dias depois da rebelião, foram encontradas oito bananas de dinamite, uma granada e uma submetralhadora no Carandiru”, afirmou a defensora, que também projetou uma série de reportagens de crimes sem relação com a morte no Pavilhão 9, o que causou bate-boca com o promotor de Justiça Eduardo Olavo Canto, que perguntou à Ieda qual era a relação entre os vídeos e o massacre. “Em 1992, não tinha como documentar um sequestro, um assassinado, mas hoje sim. O que eu mostrei é o dia a dia dos policiais”, respondeu ela.
Já a promotoria surpreendeu ao revelar o número de assassinatos em serviço que cada réu responde sob alegação de legítima defesa, mesmo argumento defendido para justificar o massacre no 3º pavimento.
Fonte: ultimosegundo.ig.com.br

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